Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Última atualização: Janeiro de 2025

1. O que é Lavagem de Dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem lícita.

Os responsáveis por esta operação fazem com que os valores obtidos por meio de atividades ilícitas e criminosas (como tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais.

2. Fases da Lavagem de Dinheiro

2.1. Colocação (Placement)

Ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividades ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a introdução de recursos obtidos ilicitamente.

Exemplos:

  • Depósitos fracionados em múltiplas contas (smurfing)
  • Compra de bens de alto valor em dinheiro
  • Mistura de dinheiro ilegal com receitas de negócios legítimos

2.2. Ocultação (Layering)

Execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, visando a ocultação dos recursos ilegais, por meio de transações complexas e em grande número para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro.

Exemplos:

  • Transferências internacionais sucessivas
  • Conversões entre diferentes moedas
  • Uso de empresas de fachada (laranjas)
  • Operações com criptomoedas

2.3. Integração (Integration)

Incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, por meio de investimento no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros. Nesta fase, o dinheiro já possui aparência de legalidade.

Exemplos:

  • Investimentos em imóveis ou negócios
  • Compra de ativos de luxo
  • Aplicações financeiras
  • Empréstimos simulados

3. Princípios do Programa PLD/FT da RupPay

3.1. Ética e Legalidade: Atuamos em conformidade com a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta.

3.2. Transparência: Garantir a lisura do negócio para fortalecer os laços entre as partes interessadas, garantindo boas relações e engajamento.

3.3. Imparcialidade: Garantir a imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo.

3.4. Melhoria Contínua: Compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança e eficiência dos serviços.

3.5. Colaboração com Autoridades Públicas: Promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

4. Abordagem Baseada em Risco (ABR)

O programa de PLD/FT da RupPay utiliza a metodologia da abordagem baseada em risco, estruturado de forma a permitir a identificação e monitoramento de situações suspeitas, identificando as áreas potencialmente vulneráveis a serem utilizadas para o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A ABR inclui:

  • Identificação e avaliação de riscos associados ao perfil da RupPay
  • Análise de produtos, serviços, clientes, operações e transações
  • Avaliação de atividades sensíveis desenvolvidas por colaboradores, parceiros e fornecedores
  • Identificação de controles apropriados para diferentes riscos
  • Monitoramento contínuo e adaptação de controles

5. Estrutura do Programa PLD/FT

O programa de PLD/FT da RupPay é composto pelos seguintes procedimentos e regras:

5.1. Estrutura de Gestão Independente

Área dedicada de Compliance com autonomia e independência para execução das atividades de PLD/FT.

5.2. Avaliação Prévia de Produtos e Serviços

Processo de avaliação quanto ao risco de LD/FT antes do lançamento de novos produtos ou serviços.

5.3. Avaliação Interna de Risco (AIR)

Avaliação periódica dos riscos de LD/FT inerentes às atividades da RupPay.

5.4. Conheça Seu Cliente (KYC - Know Your Customer)

Procedimentos robustos para identificação e verificação de identidade de todos os clientes:

  • Coleta de documentação completa e fidedigna
  • Verificação de identidade com documentos oficiais
  • Validação biométrica (selfie + documento)
  • Análise de consistência de informações
  • Verificação de listas restritivas (PEP, sanções)
  • Identificação de beneficiário final

5.5. Conheça Seu Colaborador (KYE - Know Your Employee)

Due diligence de colaboradores, especialmente aqueles em posições sensíveis.

5.6. Conheça Seu Parceiro (KYP - Know Your Partner)

Verificação de correspondentes bancários e parceiros comerciais.

5.7. Conheça Seu Fornecedor (KYS - Know Your Supplier)

Due diligence de prestadores de serviços e fornecedores críticos.

5.8. Identificação de PEP (Pessoas Expostas Politicamente)

Processo específico para identificação e monitoramento aprimorado de PEPs:

  • Verificação em listas de PEPs nacionais e internacionais
  • Due diligence aprimorada para PEPs
  • Aprovação de alta administração para aceite de PEPs
  • Monitoramento intensificado de transações

5.9. Listas Restritivas e Sanções

Verificação automática e contínua em:

  • OFAC (Office of Foreign Assets Control - EUA)
  • ONU (Conselho de Segurança das Nações Unidas)
  • União Europeia
  • Listas nacionais (COAF, TCU, CNJ)
  • Mídia adversa

5.10. Classificação de Risco do Cliente

Matriz de risco considerando:

  • Perfil do cliente (PF, PJ, PEP)
  • Atividade econômica
  • Faturamento/renda
  • Localização geográfica
  • Produtos e serviços utilizados
  • Origem e destino de recursos

5.11. Registro de Operações e Transações

Manutenção de registros completos de todas as operações por período mínimo de 5 anos.

5.12. Monitoramento de Transações

Sistema automatizado de monitoramento contínuo com:

  • Regras parametrizadas de detecção
  • Análise de padrões atípicos
  • Alertas automáticos para operações suspeitas
  • Compatibilidade com perfil do cliente
  • Análise de volume, frequência e valores

5.13. Comunicação ao COAF

Procedimentos para comunicação de operações suspeitas:

  • Análise criteriosa de alertas gerados
  • Comunicação tempestiva ao COAF quando confirmada suspeita
  • Sigilo absoluto sobre a comunicação
  • Manutenção de registros detalhados

5.14. Treinamento e Capacitação

Programa contínuo de treinamento:

  • Treinamento obrigatório no onboarding
  • Reciclagem anual para todos os colaboradores
  • Treinamento específico para áreas críticas
  • Atualização sobre novas tipologias de LD/FT

5.15. Avaliação de Efetividade

Revisão periódica da efetividade dos controles e procedimentos de PLD/FT.

6. Responsabilidades do Diretor de PLD/FT

Cabe ao Diretor responsável por PLD/FT:

  • Garantir a implementação e aprimoramento de ferramentas e sistemas de monitoramento
  • Manter adequadamente o Sistema de Informações Cadastrais
  • Assegurar a implementação da metodologia de classificação de risco (ABR)
  • Implementar e manter esta Política devidamente atualizada
  • Acompanhar processos de seleção, detecção e comunicação de operações suspeitas
  • Estruturar e presidir reuniões do Comitê de PLD/FT
  • Analisar informações coletadas e monitorar operações suspeitas
  • Interagir com órgãos reguladores sobre o tema de LD/FT
  • Avaliar a oportunidade de iniciar/manter relacionamento com clientes de alto risco
  • Ter amplo e irrestrito acesso a qualquer informação relacionada à atuação da RupPay

7. Sinais de Alerta (Red Flags)

Situações que podem indicar lavagem de dinheiro e exigem análise aprofundada:

7.1. Relacionados ao Cliente:

  • Relutância em fornecer informações ou documentação
  • Fornecimento de informações falsas ou inconsistentes
  • Dificuldade em explicar a origem dos recursos
  • Mudanças frequentes de endereço ou dados cadastrais
  • Uso de documentos de identidade de difícil verificação

7.2. Relacionados às Transações:

  • Transações incompatíveis com o perfil do cliente
  • Transações estruturadas para evitar limites regulatórios
  • Múltiplas transações de pequeno valor em curto período
  • Movimentações sem propósito econômico aparente
  • Transferências internacionais para países de alto risco
  • Uso intensivo de criptomoedas sem justificativa

7.3. Comportamentais:

  • Desinteresse por taxas ou custos de operações
  • Pressa excessiva na realização de operações
  • Recusa em aguardar processamento normal
  • Solicitação de sigilo incomum
  • Mudanças súbitas no padrão de movimentação

8. Consequências do Descumprimento

O descumprimento das políticas de PLD/FT pode resultar em:

  • Para a RupPay: Multas regulatórias, sanções administrativas, perda de licença, danos reputacionais
  • Para colaboradores: Advertência, suspensão, demissão por justa causa, processos criminais
  • Para parceiros: Rescisão contratual, bloqueio de relacionamento comercial, ações judiciais

9. Legislação Aplicável

  • Lei nº 9.613/1998 - Lei de Lavagem de Dinheiro
  • Lei nº 13.260/2016 - Lei Antiterrorismo
  • Resolução COAF - Diversas resoluções aplicáveis
  • Circular BCB nº 3.461/2009 - Procedimentos de PLD/FT
  • Resolução BCB nº 4.595/2017 - Política de conformidade

10. Contato

Para questões relacionadas a PLD/FT:

  • E-mail:compliance@ruppay.com.br
  • Suporte:support@ruppay.com.br
  • Telefone: +55 (11) 5192-0700

A RupPay está comprometida com o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Todos os colaboradores, parceiros e clientes devem cooperar integralmente com os procedimentos de PLD/FT estabelecidos nesta política.