Política de Antifraude e Anticorrupção
Última atualização: Janeiro de 2025
1. Objetivo
A Política de Antifraude e Anticorrupção da RupPay estabelece diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater atos de fraude, corrupção e quaisquer condutas ilícitas que possam comprometer a integridade, reputação e sustentabilidade da organização.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, dirigentes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais stakeholders que mantenham relação com a RupPay.
2. Definições
2.1. Fraude: Ato intencional de enganar para obter vantagem ilícita, causando prejuízo a terceiros. Inclui falsificação de documentos, manipulação de informações e uso indevido de recursos.
2.2. Corrupção: Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, incluindo suborno, propina, favorecimento ilícito e tráfego de influência.
2.3. Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais interferem ou podem interferir no exercício imparcial das funções profissionais.
3. Tipos de Fraude e Corrupção Combatidos
A RupPay proíbe expressamente as seguintes condutas:
3.1. Abuso de Posição ou Poder:
- Concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio
- Esquiva do cumprimento de obrigações
- Falsificação de informações para interesses privados
- Uso de influência para obter benefícios indevidos
3.2. Recebimento de Vantagens Indevidas:
- Recebimento de hospitalidade generosa ou presentes de alto valor
- Aceitação de "doações", brindes ou entretenimento inadequados
- Pagamentos de facilitações (facilitação payments)
- Refeições ou viagens com propósitos ilícitos
3.3. Irregularidades em Processos:
- Violação do processo de tomada de decisão e/ou dos controles
- Inadequada delegação de poderes para concessão de contratos
- Adjudicação de contratos desfavoráveis à RupPay
- Preferência inexplicável para certos contratantes
- Manipulação de propostas comerciais ou termos de contratos
3.4. Falsificação e Manipulação:
- Adulteração de registros contábeis ou técnicos
- Falta de registro em ata de reuniões e decisões importantes
- Criação de barreiras em torno de documentos ou procedimentos fundamentais
- Manipulação de métodos de auditoria
3.5. Nepotismo:
- Contratação de familiares sem processo seletivo adequado
- Nepotismo cruzado entre organizações
- Favorecimento de parentes em promoções ou benefícios
4. Condutas Expressamente Proibidas
É expressamente proibido a qualquer colaborador, dirigente, fornecedor ou parceiro da RupPay:
4.1. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros:
- Realizar reuniões privadas, tratativas ou conversas com pretensões ilícitas com empresas concorrentes ou fornecedores
- Manter "proximidade inadequada" com fornecedores de bens ou prestadores de serviços
- Participar de reuniões com representantes comerciais sem a presença de, no mínimo, duas testemunhas isentas
- Receber brindes de valor superior a R$ 200,00 de empresas que tenham relações comerciais com a RupPay
4.2. Informações e Confidencialidade:
- Promover agenciamento, vazamento ou divulgação de informações confidenciais
- Divulgar informações privilegiadas sobre clientes, parceiros ou assuntos sigilosos
- Alterar ou deturpar o teor de documentos
- Retirar documentos ou bens da empresa sem autorização
4.3. Vantagens Indevidas:
- Solicitar, pleitear ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão ou vantagem indevida
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a qualquer pessoa
- Utilizar recursos da empresa (materiais, insumos, veículos) em benefício próprio
- Valer-se do cargo para obter favorecimentos para si ou terceiros
4.4. Conflitos de Interesse:
- Exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo
- Prestar serviços a empresas concorrentes ou fornecedoras
- Participar de sociedade que atue em área correlata às atividades da RupPay
- Praticar ato em benefício de pessoa jurídica em que o colaborador ou parentes possuam participação
4.5. Retaliação e Obstrução:
- Retaliar, direta ou indiretamente, pessoa que tenha denunciado fraude ou corrupção
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização interna
- Ser conivente com erro ou infração decorrente de fraude ou corrupção
- Prejudicar deliberadamente a reputação de outros para acobertar ato fraudulento
5. Responsabilidades
5.1. Alta Direção:
- Cumprir e apoiar o cumprimento das vedações e regras de prevenção à fraude e corrupção
- Ser exemplo para os demais colaboradores
- Informar prontamente à Diretoria de Compliance quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão
- Reportar suspeitas de violação de legislação e dos princípios de integridade
5.2. Diretoria de Compliance e Risco:
- Implementar e manter atualizada a Política Antifraude e Anticorrupção
- Coordenar investigações de denúncias recebidas
- Propor medidas preventivas e corretivas
- Realizar treinamentos periódicos
- Monitorar a efetividade dos controles antifraude
5.3. Todos os Colaboradores:
- Conhecer e cumprir esta Política
- Reportar imediatamente quaisquer suspeitas de fraude ou corrupção
- Cooperar com investigações internas
- Participar de treinamentos obrigatórios
- Manter postura ética e íntegra em todas as atividades
6. Controles e Prevenção
6.1. Due Diligence:
- Verificação prévia de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço
- Consulta a listas restritivas e verificação de antecedentes
- Análise de reputação e histórico comercial
- Avaliação contínua de relacionamentos comerciais
6.2. Segregação de Funções:
- Separação entre quem autoriza, executa e controla operações
- Dupla aprovação para transações acima de determinados valores
- Rotação periódica de responsabilidades em áreas sensíveis
6.3. Monitoramento e Auditoria:
- Monitoramento contínuo de transações e operações
- Auditorias internas e externas periódicas
- Análise de indicadores de risco (red flags)
- Revisão de controles e processos
6.4. Treinamento e Conscientização:
- Treinamento obrigatório para todos os colaboradores no onboarding
- Reciclagem anual sobre fraude e corrupção
- Campanhas de conscientização periódicas
- Comunicação clara sobre consequências de violações
7. Canal de Denúncias
7.1. A RupPay assegura sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos denunciantes de boa-fé.
7.2. Canais Disponíveis:
- E-mail: denuncia@ruppay.com
- Telefone: 0800-XXX-XXXX (ligação gratuita e anônima)
- Portal Web: denuncia.ruppay.com (sistema confidencial)
- Compliance: compliance@ruppay.com
7.3. Processo de Investigação:
- Todas as denúncias são investigadas de forma imparcial e tempestiva
- Garantia de confidencialidade e anonimato quando solicitado
- Retorno ao denunciante sobre andamento da investigação (quando identificado)
- Aplicação de medidas disciplinares quando confirmada a violação
8. Consequências e Penalidades
8.1. O descumprimento desta Política poderá resultar em:
- Advertência verbal ou escrita para infrações leves
- Suspensão para infrações moderadas
- Rescisão contratual por justa causa para infrações graves
- Ações civis para ressarcimento de danos causados
- Ações criminais quando configurado crime
- Encerramento de contratos com fornecedores e parceiros
8.2. A gravidade da penalidade será proporcional à infração cometida, considerando:
- Natureza e gravidade da conduta
- Prejuízo causado à empresa ou terceiros
- Reincidência
- Circunstâncias atenuantes ou agravantes
9. Revisão e Atualização
9.1. Esta Política será revisada anualmente ou sempre que necessário para adequação a mudanças legislativas, regulatórias ou organizacionais.
9.2. Sugestões de melhoria podem ser encaminhadas à Diretoria de Compliance através do e-mail: compliance@ruppay.com
10. Contato
Para questões relacionadas à Política Antifraude e Anticorrupção:
- E-mail:compliance@ruppay.com.br
- Suporte:support@ruppay.com.br
- Telefone: +55 (11) 5192-0700
A RupPay tem tolerância zero com fraude e corrupção. Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e resultarão em investigação adequada. A integridade é um pilar fundamental de nossa cultura organizacional.