Política de Antifraude e Anticorrupção

Última atualização: Janeiro de 2025

1. Objetivo

A Política de Antifraude e Anticorrupção da RupPay estabelece diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater atos de fraude, corrupção e quaisquer condutas ilícitas que possam comprometer a integridade, reputação e sustentabilidade da organização.

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, dirigentes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais stakeholders que mantenham relação com a RupPay.

2. Definições

2.1. Fraude: Ato intencional de enganar para obter vantagem ilícita, causando prejuízo a terceiros. Inclui falsificação de documentos, manipulação de informações e uso indevido de recursos.

2.2. Corrupção: Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, incluindo suborno, propina, favorecimento ilícito e tráfego de influência.

2.3. Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais interferem ou podem interferir no exercício imparcial das funções profissionais.

3. Tipos de Fraude e Corrupção Combatidos

A RupPay proíbe expressamente as seguintes condutas:

3.1. Abuso de Posição ou Poder:

  • Concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio
  • Esquiva do cumprimento de obrigações
  • Falsificação de informações para interesses privados
  • Uso de influência para obter benefícios indevidos

3.2. Recebimento de Vantagens Indevidas:

  • Recebimento de hospitalidade generosa ou presentes de alto valor
  • Aceitação de "doações", brindes ou entretenimento inadequados
  • Pagamentos de facilitações (facilitação payments)
  • Refeições ou viagens com propósitos ilícitos

3.3. Irregularidades em Processos:

  • Violação do processo de tomada de decisão e/ou dos controles
  • Inadequada delegação de poderes para concessão de contratos
  • Adjudicação de contratos desfavoráveis à RupPay
  • Preferência inexplicável para certos contratantes
  • Manipulação de propostas comerciais ou termos de contratos

3.4. Falsificação e Manipulação:

  • Adulteração de registros contábeis ou técnicos
  • Falta de registro em ata de reuniões e decisões importantes
  • Criação de barreiras em torno de documentos ou procedimentos fundamentais
  • Manipulação de métodos de auditoria

3.5. Nepotismo:

  • Contratação de familiares sem processo seletivo adequado
  • Nepotismo cruzado entre organizações
  • Favorecimento de parentes em promoções ou benefícios

4. Condutas Expressamente Proibidas

É expressamente proibido a qualquer colaborador, dirigente, fornecedor ou parceiro da RupPay:

4.1. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros:

  • Realizar reuniões privadas, tratativas ou conversas com pretensões ilícitas com empresas concorrentes ou fornecedores
  • Manter "proximidade inadequada" com fornecedores de bens ou prestadores de serviços
  • Participar de reuniões com representantes comerciais sem a presença de, no mínimo, duas testemunhas isentas
  • Receber brindes de valor superior a R$ 200,00 de empresas que tenham relações comerciais com a RupPay

4.2. Informações e Confidencialidade:

  • Promover agenciamento, vazamento ou divulgação de informações confidenciais
  • Divulgar informações privilegiadas sobre clientes, parceiros ou assuntos sigilosos
  • Alterar ou deturpar o teor de documentos
  • Retirar documentos ou bens da empresa sem autorização

4.3. Vantagens Indevidas:

  • Solicitar, pleitear ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão ou vantagem indevida
  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a qualquer pessoa
  • Utilizar recursos da empresa (materiais, insumos, veículos) em benefício próprio
  • Valer-se do cargo para obter favorecimentos para si ou terceiros

4.4. Conflitos de Interesse:

  • Exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo
  • Prestar serviços a empresas concorrentes ou fornecedoras
  • Participar de sociedade que atue em área correlata às atividades da RupPay
  • Praticar ato em benefício de pessoa jurídica em que o colaborador ou parentes possuam participação

4.5. Retaliação e Obstrução:

  • Retaliar, direta ou indiretamente, pessoa que tenha denunciado fraude ou corrupção
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização interna
  • Ser conivente com erro ou infração decorrente de fraude ou corrupção
  • Prejudicar deliberadamente a reputação de outros para acobertar ato fraudulento

5. Responsabilidades

5.1. Alta Direção:

  • Cumprir e apoiar o cumprimento das vedações e regras de prevenção à fraude e corrupção
  • Ser exemplo para os demais colaboradores
  • Informar prontamente à Diretoria de Compliance quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão
  • Reportar suspeitas de violação de legislação e dos princípios de integridade

5.2. Diretoria de Compliance e Risco:

  • Implementar e manter atualizada a Política Antifraude e Anticorrupção
  • Coordenar investigações de denúncias recebidas
  • Propor medidas preventivas e corretivas
  • Realizar treinamentos periódicos
  • Monitorar a efetividade dos controles antifraude

5.3. Todos os Colaboradores:

  • Conhecer e cumprir esta Política
  • Reportar imediatamente quaisquer suspeitas de fraude ou corrupção
  • Cooperar com investigações internas
  • Participar de treinamentos obrigatórios
  • Manter postura ética e íntegra em todas as atividades

6. Controles e Prevenção

6.1. Due Diligence:

  • Verificação prévia de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço
  • Consulta a listas restritivas e verificação de antecedentes
  • Análise de reputação e histórico comercial
  • Avaliação contínua de relacionamentos comerciais

6.2. Segregação de Funções:

  • Separação entre quem autoriza, executa e controla operações
  • Dupla aprovação para transações acima de determinados valores
  • Rotação periódica de responsabilidades em áreas sensíveis

6.3. Monitoramento e Auditoria:

  • Monitoramento contínuo de transações e operações
  • Auditorias internas e externas periódicas
  • Análise de indicadores de risco (red flags)
  • Revisão de controles e processos

6.4. Treinamento e Conscientização:

  • Treinamento obrigatório para todos os colaboradores no onboarding
  • Reciclagem anual sobre fraude e corrupção
  • Campanhas de conscientização periódicas
  • Comunicação clara sobre consequências de violações

7. Canal de Denúncias

7.1. A RupPay assegura sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos denunciantes de boa-fé.

7.2. Canais Disponíveis:

  • E-mail: denuncia@ruppay.com
  • Telefone: 0800-XXX-XXXX (ligação gratuita e anônima)
  • Portal Web: denuncia.ruppay.com (sistema confidencial)
  • Compliance: compliance@ruppay.com

7.3. Processo de Investigação:

  • Todas as denúncias são investigadas de forma imparcial e tempestiva
  • Garantia de confidencialidade e anonimato quando solicitado
  • Retorno ao denunciante sobre andamento da investigação (quando identificado)
  • Aplicação de medidas disciplinares quando confirmada a violação

8. Consequências e Penalidades

8.1. O descumprimento desta Política poderá resultar em:

  • Advertência verbal ou escrita para infrações leves
  • Suspensão para infrações moderadas
  • Rescisão contratual por justa causa para infrações graves
  • Ações civis para ressarcimento de danos causados
  • Ações criminais quando configurado crime
  • Encerramento de contratos com fornecedores e parceiros

8.2. A gravidade da penalidade será proporcional à infração cometida, considerando:

  • Natureza e gravidade da conduta
  • Prejuízo causado à empresa ou terceiros
  • Reincidência
  • Circunstâncias atenuantes ou agravantes

9. Revisão e Atualização

9.1. Esta Política será revisada anualmente ou sempre que necessário para adequação a mudanças legislativas, regulatórias ou organizacionais.

9.2. Sugestões de melhoria podem ser encaminhadas à Diretoria de Compliance através do e-mail: compliance@ruppay.com

10. Contato

Para questões relacionadas à Política Antifraude e Anticorrupção:

  • E-mail:compliance@ruppay.com.br
  • Suporte:support@ruppay.com.br
  • Telefone: +55 (11) 5192-0700

A RupPay tem tolerância zero com fraude e corrupção. Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e resultarão em investigação adequada. A integridade é um pilar fundamental de nossa cultura organizacional.